Estatuto do Gremio Gavioes da Fiel Torcida
Documento oficial com normas, poderes, direitos e obrigacoes da entidade e de seus associados.
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Capitulo I - Da Denominacao, Simbolo, Sede, Objetivos e Patrimonio
Art. 1o. O GREMIO GAVIOES DA FIEL TORCIDA FORCA INDEPENDENTE, tambem designado pelo nome de GAVIOES DA FIEL, fundado em 01 de julho de 1969, com sede a Rua Cristina Tomas, 183, no bairro do Bom Retiro, Sao Paulo - SP, CEP 01129-020, inscrita no CNPJ 46.549.010/0001-81, e pessoa juridica de direito privado (entidade sem fins lucrativos).
Paragrafo unico: GAVIOES DA FIEL podera manter unidades representativas oficiais (sub-sedes ou pontos de encontro) no Brasil e no exterior, mediante regulamento da Diretoria Executiva e homologacao do Conselho Deliberativo, tanto para abertura quanto para fechamento.
Art. 2o. GAVIOES DA FIEL, composto exclusivamente de torcedores corinthianos, tem patrimonio e autonomia financeira propria, distintos dos associados, que nao respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigacoes sociais, observadas as normas deste estatuto.
Art. 3o. GAVIOES DA FIEL e constituido por prazo indeterminado, e sao imutaveis suas cores (branco e preto) e seu simbolo (um Gaviao ostentando o distintivo do Sport Club Corinthians Paulista).
Art. 4o. Sao atribuicoes da entidade:
- I - Defender e proteger o nome do Sport Club Corinthians Paulista, preservando sua tradicao, festejando suas conquistas e estimulando campanhas para ampliar a torcida.
- II - Promover atividades sociais, culturais, desportivas e filantropicas.
- III - Esclarecer a fiel torcida sobre a administracao geral do Sport Club Corinthians Paulista.
- IV - Difundir e unir a fiel torcida em torno do corinthianismo puro e verdadeiro.
- V - Frequentar pracas esportivas em jogos do Sport Club Corinthians Paulista para incentivar o time e cobrar empenho dos jogadores.
- VI - Manter escola de samba para participar do carnaval e de exibicoes programadas.
- VII - Desempenhar atividades de forma independente, fiscalizadora e imune a politica e interesses de terceiros.
- VIII - Manter atividades culturais, cursos de qualificacao, orientacao profissional, palestras e simposios.
- IX - Implantar, sempre que possivel, atividades assistenciais, sociais e de lazer; promover etica, paz, cidadania, direitos humanos e democracia; desenvolver educacao e formacao para comunidades carentes; atuar em projetos e politicas sociais com entidades publicas e privadas; e produzir e divulgar informacoes tecnicas e cientificas relacionadas a suas atividades.
Art. 5o. A associacao sera mantida por meio de:
- I - Contribuicoes mensais dos associados (mensalidades).
- II - Doacoes.
- III - Juros e alugueis.
- IV - Qualquer outro meio nao vedado em lei e que nao contrarie a finalidade fundamental definida no Art. 4o.
Art. 6o. O patrimonio da entidade sera constituido pelos bens existentes e os que vierem a ser incorporados ou adquiridos por compra, doacao, contribuicao, auxilios e subvencoes.
Paragrafo unico: A entidade podera ser dissolvida quando constatada impossibilidade de sobrevivencia por desvirtuamento de finalidades ou carencia de recursos financeiros e humanos, por deliberacao de Assembleia Geral especialmente convocada. Em caso de dissolucao, os bens dos GAVIOES DA FIEL serao destinados ao Sport Club Corinthians Paulista.
Capitulo II - Dos Associados
Art. 7o. A entidade e constituida por numero ilimitado de associados, com direitos e obrigacoes.
Art. 8o. Categorias de associados:
- I - Fundadores: os que participaram do ato constitutivo. Sao membros vitalicios e integram o Conselho Deliberativo, juntamente com ex-presidentes (Membros Cardeais).
- II - Contribuintes: os que, devidamente propostos e aprovados pela diretoria, pagarem suas contribuicoes associativas.
Paragrafo unico: A inclusao de novos associados ocorrera por livre e espontanea vontade, sem distincao de raca, religiao ou nacionalidade, mediante preenchimento de formulario, comprovante de residencia, copia de RG e CPF e duas fotos 3x4, com compromisso de participar de reunioes periodicas e observar os principios LEALDADE, HUMILDADE e PROCEDIMENTO.
Capitulo III - Dos Direitos e Obrigacoes dos Associados
Art. 9o. Sao direitos dos associados:
- I - Frequentar a sede nos horarios estabelecidos.
- II - Participar e votar nas Assembleias Gerais, cumpridas as exigencias estatutarias.
- III - Beneficiar-se dos servicos e atividades culturais, sociais, esportivas, civicas e filantropicas.
- IV - Desligar-se do quadro associativo mediante pedido escrito.
- V - Promover palestras de interesse coletivo.
- VI - Representar, por escrito, a Diretoria Executiva sobre irregularidades ou sugestoes de interesse dos associados.
- VII - Licenciar-se da entidade, conforme previsao estatutaria.
- VIII - Ser eleito para Presidencia da Diretoria Executiva somente com no minimo 26 anos de idade e 10 anos de associado, observados os demais criterios.
- IX - Ser eleito para o Conselho Deliberativo somente com no minimo 20 anos de idade e 4 anos de associado, observados os demais criterios.
Art. 10o. Sao obrigacoes dos associados:
- I - Colaborar eficientemente para a realizacao dos objetivos da entidade.
- II - Pagar tempestivamente contribuicoes sociais e quaisquer debitos perante a entidade.
- III - Exibir carteira social para frequentar a sede, com a devida quitacao de mensalidade.
- IV - Desempenhar com diligencia os encargos ou comissoes para os quais for escolhido.
- V - Prestar esclarecimentos a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral quando requisitado.
- VI - Tratar com respeito os demais associados e funcionarios do GAVIOES DA FIEL.
- VII - Zelar pelo patrimonio.
Capitulo IV - Dos Poderes
Art. 11o. Sao poderes da entidade:
- I - Assembleia Geral.
- II - Conselho Deliberativo.
- III - Diretoria Executiva.
- IV - Conselho Fiscal.
Art. 12o. Assembleia Geral:
- I - E o orgao soberano pelo qual os associados, por votacao, decidem as materias apresentadas, com aprovacao pela maioria dos presentes.
- II - Para dissolucao, exige-se quorum especial de 3/4 dos associados presentes, com confirmacao em outra reuniao 15 dias depois.
- III - Convocacoes serao feitas pelo presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 dos associados, com ampla divulgacao e antecedencia de 30 dias.
- IV - Realiza-se ordinariamente a cada 3 anos, na segunda quinzena de marco, ou extraordinariamente quando convocada.
- V - E constituida por associados em dia com deveres estatutarios, com no minimo 16 anos de idade e admitidos ao menos 2 anos antes da data.
- VI - O presidente do Conselho Deliberativo (ou substituto legal) conduz os trabalhos e medidas para regularidade do processo eleitoral ou deliberativo.
- VII - Um secretario indicado lavrara a ata.
Art. 13o. Compete a Assembleia Geral:
- I - Eleger presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva e eleger membros do Conselho Deliberativo.
- II - Destituir administradores e membros das administracoes, em hipoteses graves previstas no estatuto e comprovadas em procedimento disciplinar.
- III - Aprovar as contas.
- IV - Alterar o Estatuto.
Paragrafos do Art. 13o: a destituicao nao atinge membros vitalicios e benemeritos do Conselho Deliberativo; para deliberacoes especificas aplicam-se quoruns de maioria simples ou de 2/3, conforme o caso, em assembleia especialmente convocada.
Art. 14o. O Conselho Deliberativo constitui-se de membros vitalicios, benemeritos, eleitos/trienais, cardeais e suplentes, com regras de composicao, mandato, elegibilidade, vacancia e funcionamento conforme os paragrafos do artigo.
Destaques do Art. 14o: 20 membros trienais eleitos; membros vitalicios e cardeais com regras proprias; inscricao de candidaturas com antecedencia; possibilidade de impugnacao e recurso; limite de votos por associado; criterios de perda de mandato por faltas; e eleicao da mesa do Conselho Deliberativo para mandato de 3 anos.
Art. 15o. Diretoria Executiva: orgao administrativo composto por presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretario, primeiro e segundo tesoureiro; mandato inicia em abril e coincide com o da mesa do Conselho Deliberativo.
Paragrafo unico do Art. 15o: candidatos a presidente e vice devem inscrever chapa pessoalmente na secretaria ate 30 dias antes das eleicoes, com documentos exigidos para analise e homologacao.
Art. 16o. Compete a Diretoria Executiva:
- I - Dirigir o Gremio de acordo com regulamento interno.
- II - Administrar o patrimonio social.
- III - Organizar orcamentos anuais, com estimativas de receitas e despesas, consultando o Conselho Fiscal.
- IV - Resolver sobre admissao e demissao de associados.
- V - Assinar contratos e locacoes com responsabilidades financeiras com no minimo 2 assinaturas.
- VI - Representar ao Conselho Deliberativo quando requisitado.
- VII - Adquirir material representativo para revenda aos associados, mediante concorrencia.
- VIII - Aplicar penalidades do regimento interno.
- IX - Constituir comissoes e grupos de trabalho.
- X - Determinar taxas, contribuicoes, mensalidades e precos de materiais que simbolizem a entidade.
Art. 17o. Compete ao Presidente da Diretoria:
- I - Representar o GAVIOES DA FIEL ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
- II - Convocar e presidir reunioes da diretoria.
- III - Proferir voto de qualidade em caso de empate.
- IV - Assinar, com tesoureiro ou substituto, documentos financeiros, cheques e contratos.
- V - Admitir, dispensar e punir empregados, fixar vencimentos e conceder licencas conforme lei.
- VI - Nomear e dispensar membros da diretoria (secretarios e tesoureiros), com ratificacao em Assembleia Geral subsequente.
- VII - Divulgar a doutrina e o pensamento da entidade.
- VIII - Frequentar a sede com assiduidade.
- IX - Assinar a correspondencia da entidade.
- X - Adotar providencias de urgencia e submete-las a diretoria ou orgao competente.
- XI - Escolher a Diretoria da Escola de Samba, homologada pelo Conselho Deliberativo.
- XII - Responder direta e pessoalmente por despesas autorizadas em desacordo com o estatuto e por atitudes perante a sociedade.
Art. 18o. Compete ao Vice-presidente colaborar com o presidente, substitui-lo nos impedimentos, sucede-lo na vacancia e desempenhar funcoes determinadas.
Art. 19o. Compete ao Primeiro Secretario:
- I - Redigir correspondencias, oficios e editais.
- II - Elaborar atas das reunioes da diretoria.
- III - Elaborar relatorio anual de atividades.
- IV - Supervisionar servicos administrativos e manter o arquivo sob guarda.
Art. 20o. Compete ao Segundo Secretario auxiliar o primeiro secretario, substitui-lo nos impedimentos e sucede-lo na vacancia.
Art. 21o. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- I - Organizar e dirigir a tesouraria.
- II - Apresentar balancos mensais e anual a diretoria.
- III - Recolher valores da entidade as instituicoes financeiras designadas.
- IV - Assinar com o presidente cheques e outros documentos financeiros, efetuando pagamentos e recebimentos autorizados.
- V - Lancar despesas e receitas com clareza, justificando quando requisitado e apresentando comprovantes.
- VI - Representar ao Conselho Fiscal quando requisitado.
Art. 22o. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o primeiro tesoureiro, substitui-lo nos impedimentos, sucede-lo na vacancia e executar atribuicoes delegadas.
Art. 23o. Conselho Fiscal:
- I - Sera eleito pelo Conselho Deliberativo, simultaneamente com a Diretoria Executiva.
- II - Sera composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes.
- III - Mandato de 3 anos, coincidindo com o da Diretoria Executiva.
- IV - Suplentes serao convocados em vacancia ou licenca do titular, observada ordem da chapa.
- V - Todos os membros do Conselho Fiscal devem pertencer ao Conselho Deliberativo.
Art. 24o. Compete ao Conselho Fiscal:
- I - Examinar a contabilidade e a aplicacao dos recursos financeiros da entidade.
- II - Dar parecer sobre balancos mensal e anual, atos financeiros da diretoria e proposta orcamentaria do exercicio seguinte.
Capitulo V - Das Penalidades
Art. 25o. Penalidades aos associados:
- I - Advertencia verbal ou por escrito, nos casos de infracoes leves.
- II - Suspensao quando houver reincidencia, atos contra o conceito da entidade, semeadura de discordia/indisciplina, desrespeito a orgaos internos ou conduta inconveniente na sede e perante orgaos publicos.
- III - Exclusao quando houver insurgencia contra os principios da entidade ou reincidencia nos casos de suspensao.
Art. 26o. Competencia para aplicar penas: a Diretoria Executiva aplica advertencia e suspensao; o Conselho Deliberativo aplica exclusao.
Art. 27o. Recursos: ao Conselho Deliberativo contra advertencia e suspensao; a Assembleia Geral contra exclusao; em ambos os casos, recurso escrito em ate 3 dias da comunicacao.
Art. 28o. Direito de defesa: garante-se ampla defesa e devido processo legal, com audiencia especifica e possibilidade de sustentacao oral; admite-se suspensao preventiva pela Diretoria Executiva quando cabivel.
Art. 29o. Procedimento para destituicao de administradores: notificacao extrajudicial para defesa previa em 20 dias; apos prazo, submissao a Assembleia Geral Extraordinaria, com quorum qualificado de 2/3 dos presentes, assegurado amplo direito de defesa.
Capitulo VI - Da Renuncia dos Administradores
Art. 30o. Em caso de renuncia de membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, o cargo sera preenchido pelos suplentes.
Paragrafo primeiro: o pedido de renuncia sera escrito e protocolado na secretaria da associacao, que devera submete-lo a deliberacao da Assembleia Geral em ate 60 dias.
Art. 31o. Na renuncia coletiva da diretoria e conselho fiscal, podera ser convocada Assembleia Geral Extraordinaria para eleicao de comissao provisoria de 5 membros, que administrara a entidade e realizara novas eleicoes em ate 60 dias, completando-se os mandatos em curso.
Capitulo VII - Disposicoes Gerais
- Art. 32o. O ano financeiro do GAVIOES DA FIEL inicia em 01 de abril e termina em 31 de marco do ano seguinte.
- Art. 33o. Mandatos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva sao de 3 anos.
- Art. 34o. Membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva nao sao remunerados.
- Art. 35o. Para presidencia da diretoria, exige-se dois mandatos de conselheiro ou um completo e um em andamento.
- Art. 36o. Despesas nao poderao exceder receitas, salvo condicoes especiais de interesse da entidade com aval do Conselho Deliberativo.
- Art. 37o. Mediante decisao do Conselho Deliberativo, a entidade pode participar de eventos culturais, esportivos e sociais, sem desviar do objetivo social de celebrar o corinthianismo.
- Art. 38o. Menores de 18 anos podem ingressar no quadro associativo com autorizacao de responsavel, gozando das prerrogativas estatutarias.
- Art. 39o. O associado deve cumprir a Lei Federal 12.299/10 (Estatuto do Torcedor), respondendo por seus atos; a entidade fica isenta por descumprimento individual.
- Paragrafos do Art. 39o: em caso de responsabilizacao subsidiaria da agremiacao por ato do associado, podera haver expulsao, respeitado o estatuto; a agremiacao nao se responsabiliza civil ou criminalmente por atitudes isoladas e pessoais dos associados.
- Art. 40o. O presidente da Diretoria Executiva podera ser reeleito por apenas mais um mandato, podendo voltar a candidatar-se ao mesmo cargo apos o transcurso de ao menos 3 anos.
- Art. 41o. Compete ao Conselho Deliberativo julgar casos omissos.
- Art. 42o. Norma geral de respeito a todas as co-irmas, sejam torcidas organizadas ou escolas de samba.
- Paragrafo unico do Art. 42o: este estatuto entrara em vigor apos aprovacao da Assembleia Geral e cumprimento das formalidades legais, revogadas as disposicoes em contrario.